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Rafael Reis

Será que drogas sociais, como maconha e cocaína, devem mesmo ser doping?

Rafael Reis

08/11/2017 04h30

Ausente das Copas do Mundo há 35 anos, o Peru enfrenta a Nova Zelândia, neste sábado e na próxima quarta-feira (15), em confronto que vale a classificação para a Rússia-2018, desfalcada do seu capitão e principal jogador.

Maior artilheiro da história da seleção, o atacante Paolo Guerrero, do Flamengo, foi pego em exame antidoping realizado após a partida contra a Argentina, no mês passado, e cumpre suspensão preventiva de 30 dias.

A substância encontrada em sua urina, a Benzoilecgonina, não traz ao atleta nenhum efeito de melhora na performance esportiva. No entanto, faz parte do código de dopagem por se tratar de um metabólito da cocaína –a defesa do centroavante alega que ele fez uso de chá de coca, e não da droga.

O doping de Guerrero levanta mais uma vez uma questão que vira e mexe volta à tona: será que é correto um atleta ser punido esportivamente pelo consumo de "drogas sociais" ou substância ligadas a elas?

Não é preciso ser nenhum gênio para saber que maconha, cocaína, crack e outras drogas de "uso recreativo" não deixarão um atleta mais forte, mais rápido e com habilidades motoras mais desenvolvidas.

O efeito dessas substâncias tende a ser justamente o contrário: o atleta (no caso um jogador de futebol) perderá desempenho esportivo e ficará aquém do seu potencial.

Ou seja, o uso dessas drogas não só não terá o efeito tradicional do doping (um jogo sujo para levar vantagem na disputa contra os adversários), como também o deixará em desvantagem nos confrontos contra os atletas limpos.

Mas, se, na maioria dos casos, não concedem vantagem esportiva a seus usuários, então por que maconha, cocaína e cia. continuam fazendo parte da lista de substâncias proibidas da Wada (Agência Mundial Antidopagem) e rendendo suspensões aos atletas que fazem uso delas?

A resposta para essa pergunta está ligada à importância que o esporte tem na sociedade contemporânea e na lógica de que o atleta de alta performance é um herói, um ídolo, alguém em que as "pessoas comum", especialmente as mais jovens, têm como espelho e de quem copiam tendências de comportamento.

Ou seja, o jogador de futebol (ou praticante de qualquer outro esporte) que é flagrado no antidoping pelo uso de maconha ou cocaína não é punido por contaminar a competitividade da disputa na qual está inserido, mas sim por ser um "mau exemplo".

Mas um astro do esporte também não é um mau exemplo quando assedia sexualmente alguma garota, agride covardemente um adversário em campo ou ofende um árbitro, um jornalista ou um treinador?

Punições para esses comportamentos até existem, mas raramente chegam perto dos vários meses (ou até alguns anos) de suspensão provocados pela falha em um teste antidoping, mesmo que por uso de uma "droga social".

Talvez não seja o caso de tirar dessas substâncias o rótulo de doping, mas sim de equiparar as punições provocadas por elas às de outros episódios de mau comportamento.

O que não dá mais é para tratar seus usuários (alguns deles, viciados e mesmo doentes) como atletas que tentaram trapacear e tirar do esporte aquilo que ele tem de mais sagrado: a limpeza na competitividade.


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Sobre o Autor

Jornalista formado pela Universidade Estadual de Londrina e mestre em comunicação pela Fundação Cásper Líbero, foi repórter da Folha de S. Paulo por nove anos e mantém um blog sobre futebol internacional no UOL desde 2015.

Sobre o Blog

Este espaço conta as histórias dos jogadores que fazem do futebol uma paixão mundial. Não só dos grandes astros, mas também dos operários normalmente desconhecidos pelo público.